quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Trabalho infantil


Trabalho infantil no Brasil e no mundo
A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade.
Os Serviços de Saúde não podem deixar de conhecer e entender o fenômeno da violência a fim de enfrentá-lo, ao lado de outros setores governamentais e não governamentais.
As experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou desfavoráveis, refletem–se na personalidade adulta. As dificuldades inevitáveis se tornam mais brandas quando enfrentadas com afeto e solidariedade. A violência gera sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva, dentre outros, que não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos inadequados, perpetuando-se por gerações seguidas.
Lamentavelmente, cresce o número de crianças e adolescentes que chegam à rede pública de saúde e as clínicas particulares como vítimas de maus-tratos, tais como: abuso físico, sexual e psicológico e negligência.
Os profissionais de saúde, comprometidos com a promoção da saúde da população e preocupados com a garantia dos direitos da criança e adolescente, muitas vezes têm dúvidas quanto à maneira correta de agir. O estabelecimento de normas técnicas e de rotinas de procedimento para orientação desses profissionais torna-se, portanto, um instrumento necessário para apoiá-los no diagnóstico, registro e notificação, dos casos de violência, e para implantação de medidas de proteção  às vítimas e de apoio às  suas famílias.
Um grande passo na garantia de proteção à infância e à adolescência foi dado em 1988, no texto da Constituição Brasileira que reconheceu, no seu artigo 227¹, “È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Esse grupo societário como sujeito de direitos, modificando toda a legislação anterior que considerava meninos e meninas como propriedades de seus pais.
Em 1989, depois da aprovação da constituição, cerca de 80 meninos e meninas, vindos do país inteiro, ocuparam o Congresso Nacional. Sentaram nas cadeiras do Congresso. Votaram e aprovaram simbolicamente a criação do Estatuto, cobrando assim do governo uma lei que mudasse a situação da criança brasileira. Nasce então o ECA (Estatuto da Criança  e do Adolescente)
Mesmo com todas essas mudanças as crianças continuam sendo vítimas da pobreza e da desigualdade social estabelecida pelo sistema capitalista.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes de puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
           Na Índia, crianças são submetidas ao trabalho escravo praticado pelas  grandes multinacionais crianças, algumas com 10 anos de idade, eram marcadas com uma tatuagem, como gado, forçadas a trabalhar até 19 horas por dia, alimentadas por um arroz coberto de mosquitos, vivendo em meio a esgotos e usando latrinas entupidas. Os que trabalhavam mais lentamente, exaustos, apanhavam com um tubo de borracha, e se chorassem tinha um pedaço de tecido plastificado enfiado na boca…

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião sobre o que mais gostou nesse blog