Trabalho infantil no Brasil
e no mundo
A violência contra crianças e adolescentes é
uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de
morbidade.
Os Serviços de Saúde não podem deixar de
conhecer e entender o fenômeno da violência a fim de enfrentá-lo, ao lado de
outros setores governamentais e não governamentais.
As experiências vividas na infância e na adolescência, positivas
ou desfavoráveis, refletem–se na personalidade adulta. As dificuldades inevitáveis se tornam mais
brandas quando enfrentadas com afeto e solidariedade. A violência gera
sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva, dentre outros, que
não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos inadequados,
perpetuando-se por gerações seguidas.
Lamentavelmente, cresce o número de crianças
e adolescentes que chegam à rede pública de saúde e as clínicas particulares
como vítimas de maus-tratos, tais como: abuso físico,
sexual e psicológico e negligência.
Os profissionais de saúde, comprometidos com
a promoção da saúde da população e preocupados com a garantia dos direitos da
criança e adolescente, muitas vezes têm dúvidas quanto à maneira correta de
agir. O estabelecimento de normas técnicas e de rotinas de procedimento para
orientação desses profissionais torna-se, portanto, um instrumento necessário
para apoiá-los no diagnóstico, registro e notificação, dos casos de violência,
e para implantação de medidas de proteção
às vítimas e de apoio às suas
famílias.
Um grande passo na garantia de proteção à
infância e à adolescência foi dado em 1988, no texto da Constituição Brasileira
que reconheceu, no seu artigo 227¹, “È
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente
com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”. Esse grupo societário como
sujeito de direitos, modificando toda a legislação anterior que considerava
meninos e meninas como propriedades de seus pais.
Em 1989, depois da aprovação da constituição,
cerca de 80 meninos e meninas, vindos do país inteiro, ocuparam o Congresso
Nacional. Sentaram nas cadeiras do Congresso. Votaram e aprovaram
simbolicamente a criação do Estatuto, cobrando assim do governo uma lei que
mudasse a situação da criança brasileira. Nasce então o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente)
Mesmo com todas essas mudanças as crianças continuam
sendo vítimas da pobreza e da desigualdade social
estabelecida pelo sistema capitalista.
A exploração do trabalho infantil é comum em países
subdesenvolvidos. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar
financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas
pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam
oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a
presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de
pequeno valor monetário.
Apesar dos pais serem oficialmente
responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes de puni-los. A ação da
justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam
a ser aplicadas.
Na Índia, crianças são submetidas ao
trabalho escravo praticado pelas grandes
multinacionais crianças,
algumas com 10 anos de idade, eram marcadas com uma tatuagem, como gado,
forçadas a trabalhar até 19 horas por dia, alimentadas por um arroz coberto de
mosquitos, vivendo em meio a esgotos e usando latrinas entupidas. Os que
trabalhavam mais lentamente, exaustos, apanhavam com um tubo de borracha, e se
chorassem tinha um pedaço de tecido plastificado enfiado na boca…



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua opinião sobre o que mais gostou nesse blog